Nível 2
Proteção radiológica

Mais autonomia e flexibilidade na gestão do seu tempo
Curso em formato e-learning híbrido: 8 semanas
100h: 76h assíncronas + 24h síncronas
Vagas limitadas

Destinatários

  • Candidatos habilitados com o grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química e Engenharia, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária ou outras ciências da saúde.
  • Podem ser considerados candidatos habilitados com o grau de licenciado noutras áreas, conferido por uma instituição do ensino superior, condicionada a análise curricular.  A avaliação curricular terá em consideração os elementos:
    • O grau e área da habilitação académica de que o candidato é titular;
    • A natureza e duração da eventual formação profissional frequentada;
    • A natureza e duração das atividades profissionais.

Objetivos

O formando irá adquirir as competências técnicas inerentes a um técnico qualificado em proteção radiológica, cujas tarefas estão identificadas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 227/2008 de 25 de novembro:

 

  • Implementar as ações determinadas pelo perito qualificado;
  • Zelar pela observância dos requisitos respeitantes à segurança e proteção radiológica estabelecidos para as áreas vigiadas e controladas;
  • Zelar pelo uso correto dos dosímetros individuais de todos os trabalhadores expostos;
  • Colaborar na supervisão da atividade dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo nomeadamente o cumprimento de medidas de proteção radiológica nas zonas controladas, se for o caso;
  • Verificar que os equipamentos de monitorização das radiações ionizantes se encontram operacionais e são usados corretamente;
  • Efetuar os registos da monitorização operacional de área e individual;
  • Efetuar os testes periódicos dos sistemas de controlo, segurança e sinalização;
  • Assegurar que o armazenamento de resíduos e de fontes radioativas se efetua nas devidas condições de segurança;
  • Relatar ao perito qualificado todo o incidente ou acidente ocorrido nas instalações;
  • Treinar os planos de emergência

 

Essas competências são necessárias para desempenhar as tarefas de Responsável pela Proteção Radiológica (RPR) de uma instalação, conforme especificado no número 4 do Artigo 159.º do Decreto-Lei nº 108/2018 de 3 de dezembro.

Programa

Módulo 1 – Física atómica e radioactividade

Módulo 2 – Interacção da radiação com a matéria

Módulo 3 – Fontes de radiação: características físicas dos raios X e/ou aceleradores, Fontes radioativas seladas e não seladas

Módulo 4 – Grandezas e Unidades

Módulo 5 – Fundamentos da deteção da radiação

Módulo 6 – Fundamentos de Radiobiologia: efeitos biológicos das radiações ionizantes

Módulo 7 – Proteção Radiológica: Princípios Gerais

Módulo 8 – Protecção radiológica dos pacientes

Módulo 9 – Protecção radiológica dos trabalhadores.

Módulo 10 – Controlo de qualidade e gestão da qualidade

Módulo 11 – Intervenção em caso de emergência

Módulo 12 – Organizações nacionais, internacionais e legislação nacional

Tabela distribuição carga horária:

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