Certifica trabalhadores de emergências
Formato b-learning
Datas pré-calendarizadas com limite de vagas
Cabe ao titular, em sede do seu Programa de Proteção Radiológica, desenvolver o seu Plano de Formação (cfr. art. 26º(3)(j) do DL 108/2018). Na elaboração do seu Plano de Formação, que será aplicável a todos os trabalhadores expostos, o titular deverá contemplar quer a formação em proteção radiológica conducente a um dos níveis de qualificação, quer a formação em proteção radiológica de carácter genérico (não conducente a um dos níveis de qualificação profissional).
O Plano de Formação deve estabelecer prazos para a obtenção da formação ao longo da validade da licença ou registo.
Para implementar o Plano de Formação, o titular deve recorrer a entidades formadoras reconhecidas pela APA.
Para mais detalhe aceda por favor a esta página da APA
Os requisitos de acesso à formação de qualificação profissional em proteção radiológica são definidos em função do nível pretendido (cfr. anexo I do Decreto-Lei nº 227/2008):
Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro;
Podem pedir junto da APA a emissão de certificados de qualificação profissional em proteção radiológica os formandos que concluíram uma formação reconhecida nos termos do Regulamento anexo à Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho, com aproveitamento positivo.
Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho;
Curso e-learning híbrido é um curso disponibilizado à distância via plataforma digital online que contempla sessões de auto-estudo assíncronas através de conteúdos interativos, em que o formando estuda quando e onde lhe for mais conveniente acompanhado por sessões síncronas planeadas e calendarizadas com o tutor para a realização de exercícios e esclarecimentos de dúvidas para reforço e retenção da aprendizagem.